26/07/2012

Restituição


Zaqueu se levantou e disse ao Senhor: Senhor, resolvo dar aos pobres a metade dos meus bens; e, se nalguma coisa tenho defraudado alguém, restituo quatro vezes mais. S. Luc. 19:8.

O perdão envolve o princípio da restituição, sempre que existir a possibilidade de conserto. Há alguns erros pelos quais se pode fazer restituição completa; há outros pelos quais se pode fazer uma restituição parcial; mas outros ainda existem pelos quais nunca se pode fazer uma reparação. Estes podem ser muito complexos.

Num caso que conheço, um membro da igreja defraudou seu irmão numa transação comercial. A parte prejudicada queixou-se ao pastor. O pastor convocou ambos para um encontro e ouviu os dois relatos. Ficou claro, sem sombra de dúvida, que um irmão havia defraudado o outro. A solução correta teria sido que o acusado fizesse a restituição o mais rápido possível. Nesse caso, entretanto, o pastor disse à parte ofensora: "Vá, e não peque mais." Você pode ter certeza de que a parte prejudicada não gostou nem um pouquinho da solução.

No caso de uma pessoa que tenha tirado a vida de um indivíduo sem parentes vivos, é obviamente impossível fazer qualquer tipo de reparação. Mas veja o caso de um homem que comete adultério com uma mulher casada e depois nasce uma criança. Como é que o adúltero faz restituição a sua esposa? Ao marido traído? A seus próprios filhos? À criança que nasceu dessa união adúltera? Casos como esse são de difícil solução.

Qual é o remédio? Deve a pessoa ficar pelo resto da vida sentindo culpa por não poder nunca fazer a expiação de seu erro? Ou é suficiente que diga: "O Senhor me perdoou, e isso é tudo o que interessa; não tenho mais o que fazer"? Ou deve a pessoa, depois de pedir o perdão de Deus e o de todas as partes envolvidas, colocar a questão nas mãos dEle, disposta a fazer o que o Senhor orientar, no momento em que Ele o fizer? Acho que a resposta é obvia. E esse princípio aplica-se a todos os casos nos quais a pessoa deseja fazer restituição.

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